E para ser sincero estou a ficar farto de ditos e mexericos. A partir de hoje todas as notícias sobre a Urgeiriça que eu fizer ou receber no meu email, a publicação das mesmas serão feitas nos seguintes espaços;
maio 15, 2010
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E para ser sincero estou a ficar farto de ditos e mexericos. A partir de hoje todas as notícias sobre a Urgeiriça que eu fizer ou receber no meu email, a publicação das mesmas serão feitas nos seguintes espaços;
Publicada por ®efeneto à(s) 10:14 2 comentários
maio 13, 2010
Vote s.f.f
Estive a dar uma “volta” pelo meu registo fotográfico no intuito de gravar as melhores e lembrei-me de colocar á votação dos meus leitores as minhas 10 melhores, agradeço ajuda na escolha da melhor. Agradecido.
Publicada por ®efeneto à(s) 22:47 0 comentários
Etiquetas: efeneto, RitmoNoticia
maio 07, 2010
Urânio em pó nas Minas da Urgeiriça

Em 1945, a bomba atómica tornou o minério importante, a era nuclear enriqueceu a Urgeiriça e a exploração do urânio fez-se intensivamente pelos métodos tradicionais. Hoje e desde 1962, processos químicos de extracção substituem, em parte, o trabalho de desmonte do filão, mas o urânio continua a dar dinheiro. Nem se sabe quanto!...
Uma corrente de água ácida dissolve o urânio que resta nas zonas já desmontadas pelos mineiros e naquelas que o não foram antes por não valer a pena o trabalho. A água, com ácido sulfúrico, permitiu já recuperar 160 toneladas de óxido de urânio, nesta mina. E só uma quinta parte foi tratada por este processo até ao momento.
Até 1962, os blocos do filão que pagavam o trabalho foram desmontados a martelo e tiro. Outros blocos, marginais, ficaram intactos, porque o seu teor de urânio era tão baixo que não compensavam. Com a invenção da lixiviação no local, a Empresa Nacional de Urânio vai recuperar minério nas zonas já desmontadas e extrair o que restou da anterior exploração.
Lá em baixo
O trabalho típico do mineiro é, assim, muito reduzido. O ácido faz quase tudo e os operários limitam-se a carregar a lama rica em urânio, bombeá-la para a superfície e, de quando em quando, desviar a água ácida dos seus caminhos preferenciais.
Também se executam alguns ataques ao filão pelos processos tradicionais, com o objectivo de fracturar a rocha nos blocos ainda não trabalhados. Mas a extracção do minério é deixada a cargo dos produtos químicos utilizados na estação de tratamento da empresa, à superfície.
Lá em baixo, as galerias estão quase desertas. No fundo do poço, aberto fora da zona mineralizada que é instável não está ninguém.
Caminhando, o visitante encontra uma escavadora que foi transportada peça por peça até aquele nível. O processo é lógico: no elevador não cabem mais de seis pessoas. A temperatura sobe um grau centígrado por cada 33 metros que descemos. Não se compara este calor ao gelo da superfície.
O licor rico em minerais é atirado para a superfície a uma altura manométrica de 450 metros por duas bombas, à razão de 40 metros cúbicos por hora. As caldeiras para tratamento deste licor têm uma capacidade muito maior, mas as bombas não suportam mandar mais material para o ar livre.
A água ácida corre em mangueiras com furos da aspersão a intervalos regulares e escorre dos níveis superiores para o último. Quando a lama sobe pelo poço de ventilação para a estação de tratamento, o urânio vai todo, explorado rentavelmente até às PPMs (Parcelas Por Milhão).
Cá em cima
Cá em cima começa a trabalhar a química. O minério inicia a sua vida em bruto. O seu calibre é reduzido na britagem, preparando-se a entrada dos calhaus no moinho.
Depois de pesado todo o material é feita uma amostragem que dá aos técnicos o teor de urânio existente em cada quilo de pedra extraída, quando sai do moinho, o material (terra estéril mais urânio) é uma lama fina da qual o ácido sulfúrico extrai o minério.
Quatro agitadores construídos em madeira (um dos produtos mais resistentes ao ácido-há ali um dos agitadores que tem 30 anos de contacto com o líquido corrosivo) tornam a polpa homogénea. Esta segue para decantadores gigantescos onde os sólidos (lama estéril) são separados dos líquidos (licor rico em urânio).
O licor é agora tratado com solventes.
Uma amina terciária dissolvida em querosene concentra o urânio existente no líquido. O concentrado de urânio aumenta de um grama por litro para 30 gramas e sofre, em seguida, um processo de precipitação em cubas de amónia. Está agora misturado com cloretos e sódio que é necessário eliminar para tornar o produto conforme com as normas internacionais dos compradores.
Num filtro de vácuo a mistura leva uma injecção de sulfato de amónio a 10 por cento que elimina o sódio. Depois é secado e reduzido a pó, a um pó amarelo: como uranato de amónio é vendido em barris para os Estados Unidos e França.
Céu aberto
A Empresa Nacional de Urânio (ENU) explora ainda, na região da Urgeiriça, dois outros jazigos, chamados da Quinta do Bispo e da Cunha Baixa, que «o diário» visitou.
A Quinta do Bispo está a ser explorada desde 1979 a céu aberto e possui cerca de 364 mil toneladas de minério rico.
Para o extrair , a ENU vai retirar deste local, escavando três milhões e meio de toneladas de terra.
Na Cunha Baixa, dão o braço os dois tipos de exploração: o céu aberto e a mina tradicional. Esta última foi abandonada em 1950 quando os minérios a tratar já tinham um teor de corte muito baixo, logo, não rentável.
Escavando, a partir do solo, a empresa de urânio foi encontrar novo filão e atingir o primeiro nível da velha mina. Os materiais extraídos são colocados ao ar livre e regados com a mesma água ácida, seguindo, depois, para a Urgeiriça, para a estação de tratamento químico.
Que fazer ao urânio é uma questão ainda por resolver. O governo português não possui uma política neste campo e a gerência da ENU não tem directrizes senão verbais. Vai vendendo urânio a preços de ocasião para se manter em funcionamento.
A cotação do produto, por seu lado, é hoje metade do que era há dois anos (45 dólares americanos por libra). O movimento anti-nuclear no Mundo contribuiu parcialmente para esta redução, bem como aumento da oferta de urânio, por países como a Austrália que está a extrair 180 quilos de uranato por tonelada de terra.
in jornal O Diário, 28 de Janeiro de 1983
Arquivo Kunami – MCdS 8 de Mai de 2007
Publicada por ®efeneto à(s) 08:05 1 comentários
Etiquetas: Uranio
maio 02, 2010
Antigos mineiros da Urgeiriça admitem lutar nos tribunais
Num plenário, que decorreu na sexta-feira na Urgeiriça, os trabalhadores mostraram-se satisfeitos com a aprovação na véspera do decreto-lei que «abrange 90 e tal por cento das reivindicações da família mineira».
Porém, decidiram continuar a lutar, «pela via da diplomacia», para que sejam pagas as indemnizações aos trabalhadores que «morreram por servir o Estado».
No final do plenário, em declarações à Lusa e à RTP, o porta-voz dos trabalhadores, António Minhoto, manifestou a sua convicção de que «também este assunto vai ser resolvido com êxito». Contudo, «se porventura a situação não for aprovada pelo Governo, seguirá para tribunal».
«Os partidos já se predispuseram a constituir-se como testemunhas no processo», acrescentou.
António Minhoto adiantou que vai ser enviada ao Governo «uma nova exposição fundamentada com o decreto-lei aprovado» e «propor ao provedor de Justiça que inverta esta situação, assim como solicitar aos partidos que intervenham novamente junto do Governo».
Os ex-trabalhadores da ENU presentes no plenário receberam com muitas palmas a notícia de que o Parlamento aprovou na quinta-feira, em votação final global, com a abstenção do PS, um decreto-lei que «enquadra as grandes questões reivindicadas».
O diploma permite que mesmo os antigos trabalhadores sem vínculo à ENU na data da sua dissolução possam ter benefícios na idade da reforma, desde que tenham trabalhado pelo menos quatro anos.
Prevê também o acompanhamento médico a estes ex-trabalhadores, bem como aos seus familiares directos.
«Já andávamos desanimados, mas finalmente conseguiu-se esta grande vitória e vão-nos dar aquilo a que temos direito», congratulou-se Fernando Moitas, que trabalhou na ENU durante 29 anos.
Também o colega José Loureiro partilhou a sua satisfação, apesar de não esquecer «as indemnizações para as viúvas, que merecem que esta luta continue».
O porta voz dos trabalhadores, António Minhoto, considerou que a luta de vários anos foi difícil, mas «valeu a pena».
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abril 30, 2010
18 anos depois a persistência e a luta venceram

Apenas em 1995 foi definido um regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores do interior das minas, reconhecendo o direito de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, desde os 50 anos de idade bem como um regime de bonificação do cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
Tal regime (Decreto-lei 195/95, de 28 de Julho) previa que as condições pudessem ser estendidas aos trabalhadores do exterior das minas, atendendo a excepcionais razões conjunturais que tornassem necessárias uma protecção específica.
Os mineiros da ENU, bem como as suas famílias, estiveram durante anos e anos expostos aos nefastos efeitos do urânio e aos produtos do seu decaimento. Confirmam estudos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge que “existe, desde há muitos anos, evidência científica de que os mineiros de urânio têm risco acrescido de desenvolver neoplasias malignas, nomeadamente cancro do pulmão”. Foram estes dados científicos que confirmaram a justiça e excepcionalidade adoptada pelo Decreto-Lei 28/2005, de 10 de Fevereiro.
Mas ao considerar que apenas teriam esses direitos os trabalhadores que estavam na mina à data da sua dissolução (2004), desconstrói os pressupostos que tiveram na sua base ou seja, não é o facto de estar ou não ao serviço à data da dissolução da empresa que determina os nefastos efeitos à exposição a que os trabalhadores estiveram sujeitos.
Por esta razão, e no sentido de corrigir tão grave injustiça, o Bloco de Esquerda apresentou a 13 de Maio de 2005 um Projecto de Lei (77/X) para resolver esta injustiça.
Após várias sessões legislativas, foi possível aprovar em Sessão Plenária de 19 de Março de 2010, cinco Projectos de Lei que, seguindo para discussão na especialidade, irão finalmente repor a justiça mínima a estes trabalhadores e às suas famílias.
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
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abril 29, 2010
Feita Justiça
Trata-se de uma alteração ao Decreto-lei 28/ 2005 de 10 de Fevereiro que alarga o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio SA, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.
São abrangidos todos os ex-trabalhadores que tenham trabalhado, pelo menos 4 anos, à data da dissolução da empresa, no fundo passam a estar abrangidos, como já estavam os que trabalhavam na empresa à data da sua dissolução.
Por último, o acompanhamento médico a estes ex-trabalhadores, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes directos; visa identificar consequências da exposição ao urânio, nestes trabalhadores e familiares e prestação gratuita dos necessários tratamentos médicos.
Estou feliz pelo desfecho, há sete anos que acompanho este processo, tive um papel activo no Decreto-lei 28/ 2005 e participei com entusiasmo no encontrar desta solução.
O PS acabou por se abster nas votações em sede de especialidade mas convém recordar que, quanto teve maioria absoluta, sempre se opôs a esta pretensão dos trabalhadores.
O actual Governador Civil do Distrito chegou a dizer, quando era Deputado da oposição, que havia uma dívida de gratidão para com estas Pessoas e, quando passou a Deputado que suportava o Governo PS, não só não participou nos debates como deu o dito por não dito, convém recordar; o mesmo aconteceu com o Presidente da Federação Distrital do PS, agora Secretário de Estado da Administração Local.
Fez-se justiça, uma coligação positiva de interesses do PSD com Deputados do CDS, PCP, BE e PEV.
Penso que demos um bom exemplo, honrámos a nossa palavra, estes nossos concidadãos ficam com uma boa imagem dos Políticos.
27 Abril 2010
ANTÓNIO ALMEIDA HENRIQUES
* Deputado PSD, Assembleia da República
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abril 28, 2010
Ficou a bondade.

A bondade consiste em estimar e amar os outros para além do que eles merecem." (Joseph Joubert).
Na paz da sua bondade. Até um dia.
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abril 24, 2010
25 Abril dos ex-trabalhadores da E.N.U.
Publicada por ®efeneto à(s) 16:25 4 comentários
abril 16, 2010
PARLAMENTO: Rita Calvário quer esclarecimentos sobre reactivação da exploração de urânio
Perante este cenário, a deputada do Bloco de Esquerda, Rita Calvário questionou o Governo, através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), sobre se pretende o Governo reactivar a exploração de urânio em Portugal, nomeadamente em Nisa e Vilariça?
Fique com o texto integral das questões apresentadas ao MEID.
Assunto: Reactivação da exploração de urânio
Destinatário: Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Declarações recentes do Secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, dão conta do interesse do Governo em reactivar a exploração de urânio em Portugal, considerando que esta "é muito importante do ponto de vista na energia mas também é um recurso geológico e mineiro".
De acordo com Delfim Carvalho, presidente da Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM), estão identificados dois jazigos importantes em Portugal, um em Nisa e outro em Vilariça.
Este assunto não é novo e repetidamente surgem notícias sobre este assunto, mas sem que o Governo esclareça cabalmente as suas intenções.
No concelho de Nisa, onde se situa a maior jazida do país com mais de 4.100 toneladas de urânio, a população e a autarquia têm-se mobilizado fortemente contra os projectos de exploração das minas. Esta posição é totalmente compreensível quando a jazida, com mais de 30 hectares e situada parcialmente em zona de Reserva Ecológica e Reserva Agrícola Nacional, situa-se apenas a 2 quilómetros do núcleo urbano de Nisa, considerando todos os impactes ambientais e para a saúde pública e qualidade de vida das populações que a actividade extractiva acarreta.
Além disso, este concelho está integrado no único Geoparque do país e tem 60% do seu território classificado como Rede Natura 2000, sendo estes valores ambientais, paisagísticos e patrimoniais que constituem a mais-valia e referência para o desenvolvimento da economia e do emprego locais: é o caso da abertura do complexo termal em Abril de 2009, considerado um dos projectos âncora de desenvolvimento do Norte Alentejano, beneficiário de apoios do QREN e gerador de centenas de postos de trabalho directos e indirectos, cuja actividade é incompatível com a presença lado a lado com a extracção de urânio.
Também não nos podemos esquecer as negativas consequências que a exploração de urânio no passado trouxe para os trabalhadores das minas, a saúde e qualidade de vida das populações, como o pesado legado ambiental que deixou. Ainda hoje as minas encerradas são responsáveis, além de poluição visual, pela presença de poeiras tóxicas na atmosfera, pela contaminação de solos, cursos de água e lençóis freáticos. São conhecidas as mortes por cancro dos trabalhadores das minas da Urgeiriça ou o predomínio de certas doenças na população de Canas de Senhorim devido à exposição com o urânio.
A experiência do passado e as suas consequências actuais significam que não podemos aceitar os riscos colocados pela reactivação da exploração de urânio, sem que exista, pelo menos, uma avaliação, assente em estudos aprofundados, sobre os seus “efeitos conjugados, directos e indirectos, nos planos ambiental, social e económico”, conforme coloca o documento do PROT- Alentejo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, as seguintes perguntas:
Pretende o Governo reactivar a exploração de urânio em Portugal, nomeadamente em Nisa e Vilariça?
2. Prevê o Governo elaborar um plano de avaliação sobre a exploração de urânio em Portugal, onde tenha em conta os seus impactes ambientais, sociais e económicos?
3. Existem pedidos de licenciamento para a pesquisa e prospecção de urânio? Se sim, em que estado se encontram estes processos, a que minas se referem, quem são os proponentes e o destino do urânio extraído, quais são as metodologias de extracção, tratamento e armazenamento a utilizar?
4. Vai o Ministério permitir a exploração de urânio no concelho de Nisa, contrariando a opinião já manifestada pela população e autarquia a este respeito e colocando em causa as condições ambientais, de saúde pública e qualidade de vida dos seus habitantes, como os projectos de desenvolvimento da economia e emprego locais em curso?
Palácio de São Bento, 15 de Abri l de 2010.
A Deputada
Rita Calvário
Declarações recentes do Secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, dão conta do interesse do Governo em reactivar a exploração de urânio em Portugal, considerando que esta "é muito importante do ponto de vista na energia mas também é um recurso geológico e mineiro".
Perante este cenário, a deputada do Bloco de Esquerda, Rita Calvário questionou o Governo, através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), sobre se pretende o Governo reactivar a exploração de urânio em Portugal, nomeadamente em Nisa e Vilariça?
Fique com o texto integral das questões apresentadas ao MEID.
Assunto: Reactivação da exploração de urânio
Destinatário: Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Declarações recentes do Secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, dão conta do interesse do Governo em reactivar a exploração de urânio em Portugal, considerando que esta "é muito importante do ponto de vista na energia mas também é um recurso geológico e mineiro".
De acordo com Delfim Carvalho, presidente da Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM), estão identificados dois jazigos importantes em Portugal, um em Nisa e outro em Vilariça.
Este assunto não é novo e repetidamente surgem notícias sobre este assunto, mas sem que o Governo esclareça cabalmente as suas intenções.
No concelho de Nisa, onde se situa a maior jazida do país com mais de 4.100 toneladas de urânio, a população e a autarquia têm-se mobilizado fortemente contra os projectos de exploração das minas. Esta posição é totalmente compreensível quando a jazida, com mais de 30 hectares e situada parcialmente em zona de Reserva Ecológica e Reserva Agrícola Nacional, situa-se apenas a 2 quilómetros do núcleo urbano de Nisa, considerando todos os impactes ambientais e para a saúde pública e qualidade de vida das populações que a actividade extractiva acarreta.
Além disso, este concelho está integrado no único Geoparque do país e tem 60% do seu território classificado como Rede Natura 2000, sendo estes valores ambientais, paisagísticos e patrimoniais que constituem a mais-valia e referência para o desenvolvimento da economia e do emprego locais: é o caso da abertura do complexo termal em Abril de 2009, considerado um dos projectos âncora de desenvolvimento do Norte Alentejano, beneficiário de apoios do QREN e gerador de centenas de postos de trabalho directos e indirectos, cuja actividade é incompatível com a presença lado a lado com a extracção de urânio.
Também não nos podemos esquecer as negativas consequências que a exploração de urânio no passado trouxe para os trabalhadores das minas, a saúde e qualidade de vida das populações, como o pesado legado ambiental que deixou. Ainda hoje as minas encerradas são responsáveis, além de poluição visual, pela presença de poeiras tóxicas na atmosfera, pela contaminação de solos, cursos de água e lençóis freáticos. São conhecidas as mortes por cancro dos trabalhadores das minas da Urgeiriça ou o predomínio de certas doenças na população de Canas de Senhorim devido à exposição com o urânio.
A experiência do passado e as suas consequências actuais significam que não podemos aceitar os riscos colocados pela reactivação da exploração de urânio, sem que exista, pelo menos, uma avaliação, assente em estudos aprofundados, sobre os seus “efeitos conjugados, directos e indirectos, nos planos ambiental, social e económico”, conforme coloca o documento do PROT- Alentejo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, as seguintes perguntas:
Pretende o Governo reactivar a exploração de urânio em Portugal, nomeadamente em Nisa e Vilariça?
2. Prevê o Governo elaborar um plano de avaliação sobre a exploração de urânio em Portugal, onde tenha em conta os seus impactes ambientais, sociais e económicos?
3. Existem pedidos de licenciamento para a pesquisa e prospecção de urânio? Se sim, em que estado se encontram estes processos, a que minas se referem, quem são os proponentes e o destino do urânio extraído, quais são as metodologias de extracção, tratamento e armazenamento a utilizar?
4. Vai o Ministério permitir a exploração de urânio no concelho de Nisa, contrariando a opinião já manifestada pela população e autarquia a este respeito e colocando em causa as condições ambientais, de saúde pública e qualidade de vida dos seus habitantes, como os projectos de desenvolvimento da economia e emprego locais em curso?
Palácio de São Bento, 15 de Abri l de 2010.
A Deputada
Rita Calvário
Declarações recentes do Secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, dão conta do interesse do Governo em reactivar a exploração de urânio em Portugal, considerando que esta "é muito importante do ponto de vista na energia mas também é um recurso geológico e mineiro".
Perante este cenário, a deputada do Bloco de Esquerda, Rita Calvário questionou o Governo, através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), sobre se pretende o Governo reactivar a exploração de urânio em Portugal, nomeadamente em Nisa e Vilariça?
Fique com o texto integral das questões apresentadas ao MEID.
Assunto: Reactivação da exploração de urânio
Destinatário: Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Declarações recentes do Secretário de Estado da Energia, Carlos Zorrinho, dão conta do interesse do Governo em reactivar a exploração de urânio em Portugal, considerando que esta "é muito importante do ponto de vista na energia mas também é um recurso geológico e mineiro".
De acordo com Delfim Carvalho, presidente da Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM), estão identificados dois jazigos importantes em Portugal, um em Nisa e outro em Vilariça.
Este assunto não é novo e repetidamente surgem notícias sobre este assunto, mas sem que o Governo esclareça cabalmente as suas intenções.
No concelho de Nisa, onde se situa a maior jazida do país com mais de 4.100 toneladas de urânio, a população e a autarquia têm-se mobilizado fortemente contra os projectos de exploração das minas. Esta posição é totalmente compreensível quando a jazida, com mais de 30 hectares e situada parcialmente em zona de Reserva Ecológica e Reserva Agrícola Nacional, situa-se apenas a 2 quilómetros do núcleo urbano de Nisa, considerando todos os impactes ambientais e para a saúde pública e qualidade de vida das populações que a actividade extractiva acarreta.
Além disso, este concelho está integrado no único Geoparque do país e tem 60% do seu território classificado como Rede Natura 2000, sendo estes valores ambientais, paisagísticos e patrimoniais que constituem a mais-valia e referência para o desenvolvimento da economia e do emprego locais: é o caso da abertura do complexo termal em Abril de 2009, considerado um dos projectos âncora de desenvolvimento do Norte Alentejano, beneficiário de apoios do QREN e gerador de centenas de postos de trabalho directos e indirectos, cuja actividade é incompatível com a presença lado a lado com a extracção de urânio.
Também não nos podemos esquecer as negativas consequências que a exploração de urânio no passado trouxe para os trabalhadores das minas, a saúde e qualidade de vida das populações, como o pesado legado ambiental que deixou. Ainda hoje as minas encerradas são responsáveis, além de poluição visual, pela presença de poeiras tóxicas na atmosfera, pela contaminação de solos, cursos de água e lençóis freáticos. São conhecidas as mortes por cancro dos trabalhadores das minas da Urgeiriça ou o predomínio de certas doenças na população de Canas de Senhorim devido à exposição com o urânio.
A experiência do passado e as suas consequências actuais significam que não podemos aceitar os riscos colocados pela reactivação da exploração de urânio, sem que exista, pelo menos, uma avaliação, assente em estudos aprofundados, sobre os seus “efeitos conjugados, directos e indirectos, nos planos ambiental, social e económico”, conforme coloca o documento do PROT- Alentejo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, as seguintes perguntas:
Pretende o Governo reactivar a exploração de urânio em Portugal, nomeadamente em Nisa e Vilariça?
2. Prevê o Governo elaborar um plano de avaliação sobre a exploração de urânio em Portugal, onde tenha em conta os seus impactes ambientais, sociais e económicos?
3. Existem pedidos de licenciamento para a pesquisa e prospecção de urânio? Se sim, em que estado se encontram estes processos, a que minas se referem, quem são os proponentes e o destino do urânio extraído, quais são as metodologias de extracção, tratamento e armazenamento a utilizar?
4. Vai o Ministério permitir a exploração de urânio no concelho de Nisa, contrariando a opinião já manifestada pela população e autarquia a este respeito e colocando em causa as condições ambientais, de saúde pública e qualidade de vida dos seus habitantes, como os projectos de desenvolvimento da economia e emprego locais em curso?
Palácio de São Bento, 15 de Abri l de 2010.
A Deputada Rita Calvário
Publicada por ®efeneto à(s) 12:40 0 comentários
Etiquetas: Nisa
abril 05, 2010
Páscoa 2010

Convido-os a retirarem a Fé que estas fotografias transmitem.









Publicada por ®efeneto à(s) 23:57 0 comentários
março 29, 2010
PROJECTO DE LEI N.º 21/XI-1ª
ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, S.A.
Esse Decreto-Lei vem exactamente consolidar e regulamentar a necessidade de serem consideradas condições conjunturais que justificam ou podem justificar antecipação da reforma por velhice, abrangendo assim não apenas os trabalhadores do interior das minas, mas todos aqueles que são directamente envolvidos na actividade mineira, desempenhando uma “actividade exclusiva ou predominantemente de apoio”.
Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho e no Decreto-Lei nº 28/2005 de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução. É o próprio artigo 2º do Decreto-Lei nº 28/2005 que estabelece essa norma, excluindo assim, do âmbito de aplicação do referido diploma todos quantos, tendo sido trabalhadores da ENU, S.A., não mantinham vínculo profissional com a empresa à data da sua dissolução, não obstante estarem sujeitos às mesmas condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos que os restantes trabalhadores.
Esta situação provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.
Se o Decreto-Lei nº 28/2005 apresenta como objectivo fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, considerando que estiveram submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então o âmbito da aplicação do referido diploma não pode ser limitado a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa, mas com os critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.
Diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja actividade é levada a cabo em contacto com materiais radioactivos, onde se insere a extracção de urânio e o trabalho nas respectivas minas. São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioactivo.
Assim, exige-se uma rápida adaptação do regime legal à realidade objectiva que comprova bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei nº 28/2005, mas que não se encontra por ele abrangido. Mas exige-se também o rápido cumprimento dos compromissos que o Governo tem vindo a assumir, sem que tenham no entanto cumprido qualquer um deles.
A antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões que se colocam perante o Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.. Além dos estudos divulgados que claramente afirmam e compravam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando assim o carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de ex-trabalhadores.
É também dever do Estado garantir o acompanhamento destes ex-trabalhadores, submetendo-os a uma monitorização médica consistente e periódica, no sentido de detectar junto da comunidade de ex-trabalhadores, possíveis desenvolvimentos negativos ou consequências da actividade que levaram a cabo. O cumprimento do plano de acompanhamento médico que foi prometido pelo Governo junto destes trabalhadores deve ser integralmente cumprido, sem prejuízos ou custos para os ex-trabalhadores e deve ser estendido a familiares directos desses trabalhadores.
Só a conjunção destas três medidas pode garantir que o Estado não se demite das suas responsabilidades perante estes trabalhadores, independentemente das datas da cessação dos seus vínculos laborais. Assim, o Estado assume a antecipação da idade da reforma por velhice mas também a necessidade de acompanhar e apoiar os trabalhadores e as suas famílias em caso de doença.
Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP trouxe a esta Assembleia a matéria que agora repõe, obtendo nessa altura um largo consenso entre as bancadas parlamentares, do qual se excluiu apenas o Partido do Governo, o PS. Ora, tendo em conta as significativas alterações no plano da correlação de forças e a perda da maioria absoluta por parte do PS, é urgente corrigir as injustiças que até agora não foram resolvidas precisamente pelo bloqueio que essa maioria absoluta exerceu. O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente Projecto de Lei com base exactamente igual ao Projecto de Lei nº 625/X, tendo em conta que os problemas e as injustiças permanecem exactamente iguais. No entanto, fá-lo com a expectativa de que a Assembleia da República contribua decisivamente para a correcção das injustiças que os anteriores governos não só permitiram que se gerasse, como forçaram que não fossem resolvidas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
(Âmbito e objecto)
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A., independentemente da data da respectiva reforma, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores, bem como a sua equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional.
Artigo 2º
(Alteração ao Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro)
O artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 2.º
(Âmbito pessoal)
“Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
b)...”
Artigo 3º
(Acompanhamento e tratamento médicos)
1.O Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como aos seus descendentes directos.
2.O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.
Artigo 4º
(Indemnizações por doença profissional)
Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005 a quem seja identificada doença profissional, nos termos da lei, é devida reparação nos termos do artigo 311º do Código do Trabalho.
Artigo 5º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 2009
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS
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Projecto de Lei nº 92/XI
Actualmente o regime de pensões dos antigos trabalhadores das minas de urânio, que laboravam na Empresa Nacional de Urânio, S.A., encontra-se especificado no Decreto-Lei nº 195/95 de 28 de Julho e no Decreto-Lei nº 28/2005. Nestes diplomas vem definido quem tem direito a usufruir deste estatuto, e em que condição pode usufruir.
Actualmente só está previsto o acesso ao benefício que os diplomas acima referidos consagram a trabalhadores que estivessem em exercício de funções à data da dissolução da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
Com esta previsão da norma ficam de fora desta especificação de pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das minas, ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração, um trabalhador que tenha deixado de laborar na empresa, independentemente de quantos anos tenha lá trabalhado, ou desde quando deixou de lá laboral.
O exercício das funções laborais acima referidas consubstancia condições de penosidade, e são exercidas num ambiente nocivo para a saúde muito acima da média das outras profissões, sendo à altura em Portugal uma das áreas de trabalho mais nocivas, e de maior desgaste profissional.
Qualquer alteração consciente que se faça à atribuição de pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., é sempre uma alteração insignificante no universo de pensões da Segurança Social, daí que não esteja posto em causa o modo de garantir o respectivo financiamento, que é uma característica que deverá ser sempre devidamente ponderada quando se alteram estas regras.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
O presente diploma altera o artigo nº 2 do Decreto-lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro que regula a aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio S.A., que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2º
(…)
Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio das áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio, S.A, à data da sua dissolução ou, no caso de cessação de contrato anterior à dissolução que tenham aí trabalhado por período não inferior a 4 anos.
b) (…)
Artigo 2º
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2010
Lisboa, Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP
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Projecto Lei nº 64/XI
(Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, S.A.)
A actividade mineira é reconhecidamente penosa e comporta riscos para a saúde especialmente acrescidos.
Dadas as especificidades da actividade, a lei estabelece um regime específico para os trabalhadores de mina.
Os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A, estão sujeitos a aplicação do disposto no Decreto-lei no 195195, de 28 de Julho, e do Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução.
Ora,
Esta situação não protege os trabalhadores que estiveram sujeitos continuadamente aos efeitos prejudiciais para a saúde decorrentes da actividade mineira, mas cujo vínculo laboral cessou antes da dissolução da empresa.
Porque é de justiça considerar o prejuízo que comporta para a saúde a actividade mineira da Empresa Nacional de Urânio, S.A, não deve ser apenas o aspecto formal e contratual a definir a abrangência da protecção aos seus trabalhadores mas também, e principalmente, a exposição aos riscos decorrentes da actividade mineira.
Pelo exposto,
E nos termos Constitucionais e Regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
(Âmbito e objecto)
O presente diploma altera o Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro alargando o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio S.A.
Artigo 2º
(Alteração ao Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro)
O artigo 2º do Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2º
Âmbito pessoal
Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio das áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio, S.A, à data da sua dissolução ou, no caso de cessação de contrato anterior à dissolução que tenham aí trabalhado por período não inferior a 5 anos.
b) …
Artigo 3º
(Entrada em vigor)
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação
Assembleia da República, 20 de Novembro de 2009
Os Deputados,
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PROJECTO DE LEI N.º 19/XI
Altera o regime de acesso às Pensões de Invalidez e Velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A., e consagra o Direito de acesso a todo o tempo a uma Indemnização Emergente de Doenças Profissionais.
Os trabalhadores das minas têm, reconhecidamente, um risco profissional e uma penosidade agravada. As doenças profissionais e a morte precoce, originadas pela contaminação a que foram sujeitos no decurso do trabalho mineiro, impuseram o luto a muitas famílias e geraram a incapacidade de muitos trabalhadores para continuar a sua profissão, com a consequente diminuição da sua qualidade de vida.
O Decreto-Lei 195/95, de 28 de Julho, define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores do interior das minas, reconhecendo o direito de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, desde os 50 anos de idade. Procede de igual modo à bonificação do cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
Ora, exactamente o mesmo Decreto-Lei determina que este regime jurídico pode ser estendido por lei aos trabalhadores do exterior das minas, atendendo a excepcionais razões conjunturais que tornem necessária uma protecção específica.
Como demonstram os relatórios já conhecidos, dos quais o Dr. José Marinho Falcão, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, faz a síntese, constata-se que “existe, desde há muitos anos, evidência científica de que os mineiros de urânio têm risco acrescido de desenvolver neoplasias malignas, nomeadamente cancro do pulmão”. O facto é confirmado por estudos de vários autores citados em texto do ITN – Instituto Tecnológico e Nuclear: “A exposição ao urânio e aos produtos do seu decaimento tem sido associada à incidência aumentada de neoplasias malignas, nomedamente do pulmão, leucemia e ossos, em populações humanas. (Kusiak et al., 1993; Kathren and Moore, 1986; Katheren et al., 1989). As alterações citogenéticas à exposição ao urânio podem contribuir não só para o desenvolvimento de lesões malignas nos expostos mas podem também ser transmitidas aos descendentes”.
O mesmo documento refere ainda que “as escombreiras de resíduos contêm materiais radioactivos, nomeadamente radium-226 e metais pesados (como manganésio e molibénio) que podem infiltrar-se nas águas subterrâneas”. Refere-se ainda neste documento que se considera “demonstrado que a função renal pode ser afectada pela ingestão crónica de água contaminada com urânio (Zamora, 1998)” e que “os efeitos crónicos, de natureza não neoplástica, associados à exposição humana a urânio, radão e rádio incluem anemia, abcesso celebral e pneumonia e fibrose do pulmão (ATSDR 1989, ATSDR 1990)”.
São bem conhecidos, e divulgados pela imprensa, os resultados de um estudo sobre Razões Padronizadas de Mortalidade, ocorrido entre 1980 e 1999, em 30 concelhos da região centro, que “sugere que o concelho de Nelas teve um significativo excesso de mortalidade por neoplasias da traqueia, dos brônquios e do pulmão quando comparado com o conjunto dos restantes 29 concelhos bem como com cada um deles. (Falcão, 2001, 2002)”.
Estes dados científicos são totalmente conclusivos e confirmam a justiça da excepcionalidade criada pelo Decreto-Lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, como se pode ler no seu preâmbulo “trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração mineira desenvolveram a sua actividade profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão”. Mas sendo a justiça direito de todos e não reserva de um grupo e havendo situações iguais que, não são contempladas no justo regime então criado, urge a necessidade de colmatar tal lacuna, estendendo a aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, a todos os trabalhadores que laboraram na ENU, independentemente de se encontrarem vinculados à empresa na data da dissolução da mesma. Tal facto não faz com que os trabalhadores que exerceram funções na ENU deixassem, como que por decreto, de estar sujeitos às mesmas circunstâncias e condições que motivaram a criação do regime de excepção para os trabalhadores da ENU que exerciam funções à data da dissolução da empresa.
É dever do Estado garantir o acompanhamento destes ex-trabalhadores, submetendo-os a uma monitorização médica consistente e periódica, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes, no sentido de detectar junto da comunidade, possíveis desenvolvimentos negativos ou consequências da actividade que levaram a cabo.
Só a conjunção destas medidas pode garantir que o Estado não se demita das suas responsabilidades perante estes trabalhadores, independentemente das datas da cessação dos seus vínculos laborais.
O Estado deve assumir a antecipação da idade da reforma por velhice mas também a necessidade de acompanhar e apoiar os trabalhadores e as suas famílias em caso de doença e de os indemnizar a todo o tempo pelas doenças profissionais emergentes da sua actividade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
(Âmbito e objecto)
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A., independentemente da data da respectiva reforma, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores, bem como a sua equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional.
Artigo 2º
(Alteração ao Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro)
O artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 2.º
(Âmbito pessoal)
“Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
b) (...). ”
Artigo 3º
(Acompanhamento e tratamento médicos)
1- O Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes.
2- O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.
Artigo 4º
(Indemnizações por doença profissional)
Os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005 de 10 de Fevereiro, que desenvolvem uma actividade penosa e de risco para a sua saúde que se manifesta ao longo do tempo, para além do desenvolvimento da sua actividade e vínculo laboral, a quem seja identificada doença profissional, têm direito a todo o tempo, a uma indemnização emergente de doenças profissionais contraídas na sua actividade, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 2009
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda
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Etiquetas: Luta, MuseuMineiro
PROJECTO DE LEI Nº 17/XI
Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU, S.A.) têm, ao longo dos anos, estado sujeitos a profundas injustiças, por parte do Estado, que merecem urgentemente ser corrigidas.
O facto de terem exercido funções no interior de uma mina de urânio ou exercido actividadede apoio a essa mina, sujeitou-os a condições de trabalho muito desgastantes e nocivas para a saúde, uma vez que estiveram expostos a radiações e a um ambiente com radão.
O Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro veio determinar a aplicação do regime do Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho (que define o regime especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas) aos trabalhadores da ENU, S.A. O problema é que restringiu o seu âmbito de aplicação pessoal, aplicando-se apenas aos trabalhadores que exerciam aí funções, ou actividades de apoio, à data da dissolução da empresa. Ou seja, os trabalhadores que estiveram sujeitos a radiações e a radão durante o período em que estiveram na ENU, S.A., mas que, entretanto, à data da sua dissolução já não tinham vínculo à empresa, ficam de fora deste regime de antecipação de reforma, o que é manifestamente injusto, porque sofrem o mesmo risco de doenças, pelo facto de terem estado expostos aos mesmos perigos.
Assim, “Os Verdes” alargam, com este Projecto de Lei, o âmbito de aplicação pessoal do Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro, abrangendo todos os trabalhadores que tenham prestado funções ou actividades de apoio às minas de urânio, independentemente de terem ou não vínculo laboral com a empresa à data da sua dissolução.
Entendemos que só assim se consegue garantir uma situação de justiça, relativa ao regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice. A verdade é que não podemos aceitar que um critério administrativo exclua trabalhadores que, pelas mesmíssimas razões que todos os outros, por terem estado sujeitos a iguais condições de trabalho, têm direito à antecipação da idade da reforma.
Para além deste aspecto relevante, de promoção de igualdade de direitos e de erradicação de uma injustiça que actualmente a legislação contempla e que importa eliminar, “Os Verdes” propõem que o Estado garanta a monitorização da saúde a todos os ex-trabalhadores da ENU, S.A. e a prestação de tratamentos necessários, de forma continuada e gratuita, uma vez que o risco de doenças associadas à exposição a radiações e a radão é muito elevada entre estas pessoas.
Os níveis de doenças cancerígenas e de mortalidade daí decorrentes, entre os ex-trabalhadores da ENU, S.A., são muito elevados, o que demonstra a relação causa-efeito entre a exposição a radiações a que estiveram sujeitos e o surgimento de doenças cancerígenas, questão que, de resto, tem base científica.
Mais, sabendo que os efeitos da exposição a radiações se transmite hereditariamente, “Os Verdes” propõem também que os descendentes destes trabalhadores sejam sujeitos a uma monitorização de saúde, nos mesmos termos, bem como as pessoas que coabitavam e que coabitam com estes trabalhadores, na medida em que lidavam directamente com materiais que os trabalhadores traziam das minas e viviam, e muitos vivem, em casas onde foi utilizado material radioactivo para habitação destes trabalhadores.
Assim, com base nestas preocupações, os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte Projecto de Lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
Artigo 1º
São alterados os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, passando a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
« Artigo 1º
Objecto
O presente diploma regula a aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., bem como outras consequências de saúde decorrentes da exposição ao urânio a que esses trabalhadores estiveram sujeitos.
Artigo 2º
Âmbito pessoal
Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
b) (…)»
Artigo 2º
São aditados, ao Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro, os artigos 8º-A e 8º-B, respectivamente com a seguinte redacção:
Artigo 8º-A
Monitorização de estado de saúde
O Estado garante a monitorização do estado de saúde e tratamentos médicos necessários, de forma gratuita e regular, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, bem como aos seus descendentes directos e pessoas que com eles coabitavam à data do exercício de actividades na ENU, S.A., ou que ainda coabitam em casas destinadas a habitação destes trabalhadores, que contêm material radioactivo na sua construção.
Artigo 8º-B
Indemnização por doença profissional
Quando for identificada doença decorrente do risco a que estiveram sujeitos, no âmbito da actividade desenvolvida na ENU, S.A., aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, estes têm direito a uma indemnização por doença profissional, nos termos da legislação em vigor.
Assembleia da República, 20 de Outubro de 2009
Os Deputados
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março 27, 2010
Balancete Paroquial da Urgeiriça em 2009
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Etiquetas: JornalCS, Santa Barbara
março 19, 2010
Tese de doutoramento de eurodeputada do BE recebe nota máxima

A tese «lida com a relação entre saúde e ambiente e a forma com uma boa parte dos problemas ambientais em que há protestos têm a ver com problemas de saúde», disse à agência Lusa o professor de Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra João Arriscado Nunes, que orientou o trabalho científico da eurodeputada do Bloco de Esquerda.
De acordo com a tese, «os protestos surgem porque as pessoas se preocupam com a forma como os problemas ambientais se transformam em problemas de saúde».
Segundo João Arriscado Nunes, a socióloga «analisou um conjunto de casos que permitem mostrar a relação entre os problemas de saúde e os problemas ambientais, que, muitas vezes, são revelados por movimentos de protesto».
Entre os casos estudados pela investigadora do Centro de Estudos Sociais da UC figuram a contaminação radioativa causada pelas minas da Urgeiriça (Nelas), o passivo ambiental de Souselas (Coimbra) e a decisão da União Europeia de exportar pneus reformados para o Brasil.
«A tese representa um avanço importante na compreensão teórica e concetual da relação entre problemas ambientais e problemas de saúde e também na compreensão da importância de uma cidadania ativa, através da mobilização coletiva», sustentou João Arriscado Nunes.
Nas provas públicas, que decorreram hoje à tarde na Sala dos Capelos da UC, o júri integrava ainda Maria Eduarda Gonçalves (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa), Boaventura de Sousa Santos (Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra) e Peter Taylor (EUA).
O eurodeputado do BE Miguel Portas e o líder parlamentar do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, foram alguns dos que assistiram ao ato solene, em que estiveram também presentes numerosos docentes e investigadores, sobretudo do Centro de Estudos Sociais (CES).
Lusa / SOL
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Etiquetas: Pessoas
março 10, 2010
É hora de corrigir injustiça

O que veio originar uma situação de flagrante injustiça face a todos aqueles que embora tendo sido efectivamente trabalhadores da ENU (em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração), não estavam a ela vinculados profissionalmente no momento da sua dissolução.
Ora a verdade é que independentemente da data de extinção do vínculo contratual de cada um com a empresa, todos os trabalhadores estiveram sujeitos às mesmas exigentes e muito duras condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos.
Mas o diploma comunista não satisfaz apenas a reivindicação dos trabalhadores no sentido de serem reconhecidos os mesmos direitos, nomeadamente quanto a essa primeira grande questão que é a antecipação da idade da reforma para todos aqueles que não tinham vínculo à ENU na data da sua dissolução.
Uma segunda grande questão tem a ver com a situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da ENU, tendo em conta sobretudo a sua exposição prolongada a ambientes com a presença de urânio. O que exige que outros direitos sejam salvaguardados, nomeadamente no «plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão». Daí que o diploma comunista estipule que se aplique o «carácter de doença profissional» às doenças que venham a verificar-se nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente neoplasias malignas que só na região da Urgeiriça têm sido identificadas em dezenas de trabalhadores.
Com vista a assegurar que o Estado não se demite das suas responsabilidades – e esta é a terceira grande medida por si preconizada -, a bancada comunista defende que o Governo cumpra de forma integral o prometido plano de acompanhamento médico aos trabalhadores, sem prejuízos ou custos para os ex-trabalhadores, plano que deve ser estendido aos familiares directos desses trabalhadores.
Dada a nova correlação de forças no Parlamento, com o PS sem maioria absoluta, resta agora esperar que o largo consenso verificado em torno desta matéria na anterior legislatura entre os partidos da oposição possa repetir-se e que não haja recuos que inviabilizem a correcção de tremenda injustiça de que são alvos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.
Aquele dirigente aproveitou para dirigir um apelo às forças políticas no sentido de que todas «votem em simultâneo nos vários projectos de lei», e não apenas no seu, de modo a permitir a viabilização dos projectos uns dos outros.
Há cerca de quinze dias, por ocasião de uma homenagem aos mineiros feita pela Empresa de Desenvolvimento Mineiro no decurso da inauguração das obras de recuperação ambiental da área de Valinhos, na Urgeiriça (Nelas), António Minhoto considerou que «a homenagem devida» era a aprovação dos projectos de lei na Assembleia da República.
«A Assembleia da República é que pode prestar uma homenagem digna aos antigos trabalhadores e o PS devia engrossar essa homenagem», sublinhou, lembrando as «duras condições e a falta de segurança» a que os mineiros estiveram sujeitos anos a fio naquela empresa do Estado.
Com sede na Urgeiriça, Canas de Senhorim, concelho de Nelas, a ENU teve desde 1977 a seu cargo a exploração de minas de urânio em Portugal. A empresa entrou em processo de liquidação em 2001 e encerrou definitivamente no final de 2004.
Avante - PCP
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março 04, 2010
março 03, 2010
19 Março...
A data foi hoje definida em conferência de líderes parlamentares. O documento com as orientações da política económica do Governo nos próximos quatro anos identificará as medidas para atingir o objectivo de reduzir o défice abaixo dos 3% do PIB até 2013.
A conferência de líderes marcou para o dia seguinte ao debate do PEC, dia 26, o próximo debate quinzenal com o primeiro ministro, que será aberto por José Sócrates.
No dia 24, os deputados vão debater projectos do CDS-PP para alterar as leis penais e uma proposta de lei do Governo com o mesmo tema.
Nos dias 11 e 12 decorrem as votações do Orçamento do Estado para 2010, em plenário, e para dia 17 foi agendada a discussão de um pacote de iniciativas do PSD sobre emigração.
O Bloco de Esquerda marcou para dia 18 uma interpelação ao Governo sobre Saúde.
No dia 19 serão discutidas iniciativas do BE e do PCP sobre o associativismo cultural e desportivo, iniciativas de todas as bancadas sobre as minas da Urgeiriça e diplomas do PEV, CDS-PP e PCP sobre os contentores de Alcântara.
Diário Económico
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março 01, 2010
fevereiro 25, 2010
Parque Lúdico dos Valinhos.
Voltarei mais á frente a este assunto com declarações das entidades presentes e com a reportagem que irei fazer para o Jornal de Canas de Senhorim. Para já fica o registo fotográfico.










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Etiquetas: Obras/Melhoramentos, Ponto da situação, PraiaFluvial
Rcuperação Ambiental da Urgeiriça/Avª dos Bombeiros Voluntários
A EDM cumpre agora o seu papel. Estou convencido que a presença dos Presidentes das Juntas de Freguesia - que não me incomoda - será iniciativa da Câmara Municipal que procura capitalizar a iniciativa. Normal em politica.
Gostaria contudo de ouvir nesta cerimónia o executivo camarário a pedir o que deveria ter pedido há muito tempo e se tem esquecido: monitorização ambiental das obras de requalificação da Avª dos Bombeiros Voluntários, feita inicialmente com recurso a rejeitados de urânio . Na referida entrevista ao Jornal de Canas o Prof. Gaspar Nero afirmava estar a EDM disponível para colaborar se a Câmara Municipal assim o entendesse e solicitasse. Espero que seja desta que a Câmara Municipal toma uma atitude responsável sobre este assunto pondo cobro aos "mitos" de que falar deste assunto pretensamente prejudica Canas de Senhorim. Pedir ajuda antes das obras terminarem é fundamental e um acto de respeito para com os canenses.
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Etiquetas: Blogosfera
fevereiro 24, 2010
EDM (Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA) presta Homenagem aos Mineiros do Concelho de Nelas
Estarão presentes a Sra. Presidente da Câmara Municipal de Nelas, Dra. Isaura Pedro, Vereadores e Presidentes de Junta de Freguesia, em representação de todos os mineiros residentes no Concelho de Nelas.
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Etiquetas: PraiaFluvial
fevereiro 23, 2010
*
1 – Não tenho tempo nem “pachorra” para assistir a comentários anónimos e outros sem qualquer fundamento ou credibilidade nos conteúdos, sendo assim serão publicados os comentários sérios e de utilizadores registados para facilitar a possível identificação de anónimos embora não seja muito difícil para mim.
2- Com estas duas opções estão a ser salvaguardados os comentários com qualidade e interesse, e estou a dar credibilidade a este espaço zelando pela sua elevação e dedicação com que é feito.
Saudações.
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fevereiro 22, 2010
©efeneto.com ... Bruno Daniel

Bruno Daniel R Silva – Comecei a jogar com 10 anos quando o Canas de Senhorim abriu o escalão de infantis.
efeneto - Jogas em que posição e quais são as tuas principais características do teu ponto de vista?
Bruno Daniel R Silva – Jogo como médio defensivo e, no meu entender as minhas principais características são a visão de jogo.
efeneto - Que recordações guardas do tempo em que jogavas no GDR Canas de Senhorim visto que passas-te pelos escalões de Infantis e Iniciados?
Bruno Daniel R Silva – Guardo boas recordações pois foi neste clube que comecei a jogar.
efeneto - Ao representares o Lusitano estás a jogar no Campeonato Nacional. Qual a sensação de participar no Nacional de Iniciados e no teu entender que diferenças existe entre o Distrital e o Nacional?
Bruno Daniel R Silva – É muito diferente jogar no nacional, é um futebol mais duro com mais ritmo de jogo e adversários mais fortes.
efeneto - Neste momento és um dos jogadores titulares da Selecção de Viseu de Iniciados. Como tem sido a experiencia e a adaptação de se jogar com jogadores de diversos clubes?
Bruno Daniel R Silva – Para mim o ter sido chamado a selecção foi um prémio do meu trabalho. É mais difícil jogar com jogadores de outros clubes porque não jogamos com eles todos os dias mas, até agora tenho tido uma boa adaptação.
efeneto – Para o ano irás subir de escalão para os Juvenis. Sendo jogador do GDR Canas de Senhorim irás representar o clube ou pedir novamente a saída?
Bruno Daniel R Silva – No final da época se verá.
efeneto - Em termos pessoas quais são as tuas maiores ambições? Sonhas ser jogador profissional?
Bruno Daniel R Silva – Qualquer jogador que goste de jogar sonha em ser profissional, embora alguns consigam lá chegar. Quanto a mim vou esforçar-me para chegar ao mais longe possível. Com a consciência de que o futebol não é tudo na vida.
efeneto – Na tua idade além do futebol deve ser prioridade das prioridades a vida escolar. Tens tido bons resultados na escola?
Bruno Daniel R Silva – Não é fácil conciliar 3 treinos por semana que terminam tarde com os estudos mas até agora tenho conseguido bons resultados.
efeneto – Por certo estás atento ao futebol nacional e internacional. Qual para ti neste momento a melhor equipa portuguesa? E estrangeira?
Bruno Daniel R Silva – Para mim a melhor equipa portuguesa é o Porto e estrangeira Barcelona.
efeneto – Para terminar deixo-te aqui o desafio de constituíres a tua Selecção Nacional.
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