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maio 02, 2010

Antigos mineiros da Urgeiriça admitem lutar nos tribunais

Os antigos trabalhadores da extinta Empresa Nacional de Urânio (ENU) admitem recorrer aos tribunais caso o Governo não resolva o problema do pagamento das indemnizações devidas aos familiares dos colegas que morreram com doenças associadas à exposição à radioactividade.
Num plenário, que decorreu na sexta-feira na Urgeiriça, os trabalhadores mostraram-se satisfeitos com a aprovação na véspera do decreto-lei que «abrange 90 e tal por cento das reivindicações da família mineira».
Porém, decidiram continuar a lutar, «pela via da diplomacia», para que sejam pagas as indemnizações aos trabalhadores que «morreram por servir o Estado».
No final do plenário, em declarações à Lusa e à RTP, o porta-voz dos trabalhadores, António Minhoto, manifestou a sua convicção de que «também este assunto vai ser resolvido com êxito». Contudo, «se porventura a situação não for aprovada pelo Governo, seguirá para tribunal».
«Os partidos já se predispuseram a constituir-se como testemunhas no processo»,
acrescentou.
António Minhoto adiantou que vai ser enviada ao Governo «uma nova exposição fundamentada com o decreto-lei aprovado» e «propor ao provedor de Justiça que inverta esta situação, assim como solicitar aos partidos que intervenham novamente junto do Governo».
Os ex-trabalhadores da ENU presentes no plenário receberam com muitas palmas a notícia de que o Parlamento aprovou na quinta-feira, em votação final global, com a abstenção do PS, um decreto-lei que «enquadra as grandes questões reivindicadas».
O diploma permite que mesmo os antigos trabalhadores sem vínculo à ENU na data da sua dissolução possam ter benefícios na idade da reforma, desde que tenham trabalhado pelo menos quatro anos.
Prevê também o acompanhamento médico a estes ex-trabalhadores, bem como aos seus familiares directos.
«Já andávamos desanimados, mas finalmente conseguiu-se esta grande vitória e vão-nos dar aquilo a que temos direito», congratulou-se Fernando Moitas, que trabalhou na ENU durante 29 anos.
Também o colega José Loureiro partilhou a sua satisfação, apesar de não esquecer «as indemnizações para as viúvas, que merecem que esta luta continue».
O porta voz dos trabalhadores, António Minhoto, considerou que a luta de vários anos foi difícil, mas «valeu a pena».

abril 30, 2010

18 anos depois a persistência e a luta venceram

A deputada Mariana Aiveca recebeu esta quinta-feira uma delegação de ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), no dia em que é votado o diploma final que contempla os direitos destes trabalhadores.
Apenas em 1995 foi definido um regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores do interior das minas, reconhecendo o direito de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, desde os 50 anos de idade bem como um regime de bonificação do cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
Tal regime (Decreto-lei 195/95, de 28 de Julho) previa que as condições pudessem ser estendidas aos trabalhadores do exterior das minas, atendendo a excepcionais razões conjunturais que tornassem necessárias uma protecção específica.
Os mineiros da ENU, bem como as suas famílias, estiveram durante anos e anos expostos aos nefastos efeitos do urânio e aos produtos do seu decaimento. Confirmam estudos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge que “existe, desde há muitos anos, evidência científica de que os mineiros de urânio têm risco acrescido de desenvolver neoplasias malignas, nomeadamente cancro do pulmão”. Foram estes dados científicos que confirmaram a justiça e excepcionalidade adoptada pelo Decreto-Lei 28/2005, de 10 de Fevereiro.
Mas ao considerar que apenas teriam esses direitos os trabalhadores que estavam na mina à data da sua dissolução (2004), desconstrói os pressupostos que tiveram na sua base ou seja, não é o facto de estar ou não ao serviço à data da dissolução da empresa que determina os nefastos efeitos à exposição a que os trabalhadores estiveram sujeitos.
Por esta razão, e no sentido de corrigir tão grave injustiça, o Bloco de Esquerda apresentou a 13 de Maio de 2005 um Projecto de Lei (77/X) para resolver esta injustiça.
Após várias sessões legislativas, foi possível aprovar em Sessão Plenária de 19 de Março de 2010, cinco Projectos de Lei que, seguindo para discussão na especialidade, irão finalmente repor a justiça mínima a estes trabalhadores e às suas famílias.
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

abril 29, 2010

Feita Justiça


Acabo de sair da Comissão de Trabalho onde foram discutidas na especialidade os diferentes Projectos de Lei apresentados pelos vários Partidos; agora, os serviços darão a redacção final e, quinta-feira ou na próxima semana será aprovado em Plenário o diploma que, consagrará os seguintes direitos:
Trata-se de uma alteração ao Decreto-lei 28/ 2005 de 10 de Fevereiro que alarga o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio SA, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.
São abrangidos todos os ex-trabalhadores que tenham trabalhado, pelo menos 4 anos, à data da dissolução da empresa, no fundo passam a estar abrangidos, como já estavam os que trabalhavam na empresa à data da sua dissolução.
Por último, o acompanhamento médico a estes ex-trabalhadores, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes directos; visa identificar consequências da exposição ao urânio, nestes trabalhadores e familiares e prestação gratuita dos necessários tratamentos médicos.
Estou feliz pelo desfecho, há sete anos que acompanho este processo, tive um papel activo no Decreto-lei 28/ 2005 e participei com entusiasmo no encontrar desta solução.
O PS acabou por se abster nas votações em sede de especialidade mas convém recordar que, quanto teve maioria absoluta, sempre se opôs a esta pretensão dos trabalhadores.
O actual Governador Civil do Distrito chegou a dizer, quando era Deputado da oposição, que havia uma dívida de gratidão para com estas Pessoas e, quando passou a Deputado que suportava o Governo PS, não só não participou nos debates como deu o dito por não dito, convém recordar; o mesmo aconteceu com o Presidente da Federação Distrital do PS, agora Secretário de Estado da Administração Local.
Fez-se justiça, uma coligação positiva de interesses do PSD com Deputados do CDS, PCP, BE e PEV.
Penso que demos um bom exemplo, honrámos a nossa palavra, estes nossos concidadãos ficam com uma boa imagem dos Políticos.
27 Abril 2010
ANTÓNIO ALMEIDA HENRIQUES
* Deputado PSD, Assembleia da República

abril 24, 2010

25 Abril dos ex-trabalhadores da E.N.U.


Só lamento ter que andar a tirar fotos aos cartazes colocados nas árvores quando poderiam muito bem “oferecer-me” um cartaz para eu digitalizar e aqui anunciar. Fica a minha intenção de informar e a (não) atitude da organização.

março 29, 2010

PROJECTO DE LEI N.º 21/XI-1ª



ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, S.A.


A actividade no interior de minas, em anexos mineiros ou instalações afectas a essa exploração é reconhecidamente uma actividade que acarreta riscos acrescidos para a saúde dos trabalhadores, tendo características que a determinam como especialmente desgastante. É por esse motivo que o regime previsto para trabalhadores de interior de mina, no que toca a antecipação de reforma, estabelece os 50 anos como idade mínima, através do Decreto-Lei nº 195/95. Em 2005, o Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro veio estabelecer os 55 anos como limite para a antecipação da reforma.

Esse Decreto-Lei vem exactamente consolidar e regulamentar a necessidade de serem consideradas condições conjunturais que justificam ou podem justificar antecipação da reforma por velhice, abrangendo assim não apenas os trabalhadores do interior das minas, mas todos aqueles que são directamente envolvidos na actividade mineira, desempenhando uma “actividade exclusiva ou predominantemente de apoio”.

Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho e no Decreto-Lei nº 28/2005 de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução. É o próprio artigo 2º do Decreto-Lei nº 28/2005 que estabelece essa norma, excluindo assim, do âmbito de aplicação do referido diploma todos quantos, tendo sido trabalhadores da ENU, S.A., não mantinham vínculo profissional com a empresa à data da sua dissolução, não obstante estarem sujeitos às mesmas condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos que os restantes trabalhadores.

Esta situação provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.

Se o Decreto-Lei nº 28/2005 apresenta como objectivo fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, considerando que estiveram submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então o âmbito da aplicação do referido diploma não pode ser limitado a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa, mas com os critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.

Diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja actividade é levada a cabo em contacto com materiais radioactivos, onde se insere a extracção de urânio e o trabalho nas respectivas minas. São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioactivo.

Assim, exige-se uma rápida adaptação do regime legal à realidade objectiva que comprova bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei nº 28/2005, mas que não se encontra por ele abrangido. Mas exige-se também o rápido cumprimento dos compromissos que o Governo tem vindo a assumir, sem que tenham no entanto cumprido qualquer um deles.

A antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões que se colocam perante o Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.. Além dos estudos divulgados que claramente afirmam e compravam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando assim o carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de ex-trabalhadores.

É também dever do Estado garantir o acompanhamento destes ex-trabalhadores, submetendo-os a uma monitorização médica consistente e periódica, no sentido de detectar junto da comunidade de ex-trabalhadores, possíveis desenvolvimentos negativos ou consequências da actividade que levaram a cabo. O cumprimento do plano de acompanhamento médico que foi prometido pelo Governo junto destes trabalhadores deve ser integralmente cumprido, sem prejuízos ou custos para os ex-trabalhadores e deve ser estendido a familiares directos desses trabalhadores.

Só a conjunção destas três medidas pode garantir que o Estado não se demite das suas responsabilidades perante estes trabalhadores, independentemente das datas da cessação dos seus vínculos laborais. Assim, o Estado assume a antecipação da idade da reforma por velhice mas também a necessidade de acompanhar e apoiar os trabalhadores e as suas famílias em caso de doença.

Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP trouxe a esta Assembleia a matéria que agora repõe, obtendo nessa altura um largo consenso entre as bancadas parlamentares, do qual se excluiu apenas o Partido do Governo, o PS. Ora, tendo em conta as significativas alterações no plano da correlação de forças e a perda da maioria absoluta por parte do PS, é urgente corrigir as injustiças que até agora não foram resolvidas precisamente pelo bloqueio que essa maioria absoluta exerceu. O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente Projecto de Lei com base exactamente igual ao Projecto de Lei nº 625/X, tendo em conta que os problemas e as injustiças permanecem exactamente iguais. No entanto, fá-lo com a expectativa de que a Assembleia da República contribua decisivamente para a correcção das injustiças que os anteriores governos não só permitiram que se gerasse, como forçaram que não fossem resolvidas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º
(Âmbito e objecto)

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A., independentemente da data da respectiva reforma, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores, bem como a sua equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional.


Artigo 2º
(Alteração ao Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro)

O artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 2.º
(Âmbito pessoal)
“Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
b)...”

Artigo 3º
(Acompanhamento e tratamento médicos)

1.O Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como aos seus descendentes directos.

2.O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.


Artigo 4º
(Indemnizações por doença profissional)

Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005 a quem seja identificada doença profissional, nos termos da lei, é devida reparação nos termos do artigo 311º do Código do Trabalho.

Artigo 5º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 2009
Os Deputados,

MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS

Projecto de Lei nº 92/XI



ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 28/2005, DE 10 DE FEVEREIRO, REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, S.A.
Exposição de Motivos

Actualmente o regime de pensões dos antigos trabalhadores das minas de urânio, que laboravam na Empresa Nacional de Urânio, S.A., encontra-se especificado no Decreto-Lei nº 195/95 de 28 de Julho e no Decreto-Lei nº 28/2005. Nestes diplomas vem definido quem tem direito a usufruir deste estatuto, e em que condição pode usufruir.

Actualmente só está previsto o acesso ao benefício que os diplomas acima referidos consagram a trabalhadores que estivessem em exercício de funções à data da dissolução da Empresa Nacional de Urânio, S.A.

Com esta previsão da norma ficam de fora desta especificação de pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das minas, ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração, um trabalhador que tenha deixado de laborar na empresa, independentemente de quantos anos tenha lá trabalhado, ou desde quando deixou de lá laboral.

O exercício das funções laborais acima referidas consubstancia condições de penosidade, e são exercidas num ambiente nocivo para a saúde muito acima da média das outras profissões, sendo à altura em Portugal uma das áreas de trabalho mais nocivas, e de maior desgaste profissional.

Qualquer alteração consciente que se faça à atribuição de pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., é sempre uma alteração insignificante no universo de pensões da Segurança Social, daí que não esteja posto em causa o modo de garantir o respectivo financiamento, que é uma característica que deverá ser sempre devidamente ponderada quando se alteram estas regras.

Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º

O presente diploma altera o artigo nº 2 do Decreto-lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro que regula a aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio S.A., que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2º
(…)

Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio das áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio, S.A, à data da sua dissolução ou, no caso de cessação de contrato anterior à dissolução que tenham aí trabalhado por período não inferior a 4 anos.
b) (…)

Artigo 2º

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2010
Lisboa, Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP

Projecto Lei nº 64/XI



(Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, S.A.)


Exposição de Motivos

A actividade mineira é reconhecidamente penosa e comporta riscos para a saúde especialmente acrescidos.

Dadas as especificidades da actividade, a lei estabelece um regime específico para os trabalhadores de mina.

Os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A, estão sujeitos a aplicação do disposto no Decreto-lei no 195195, de 28 de Julho, e do Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução.

Ora,

Esta situação não protege os trabalhadores que estiveram sujeitos continuadamente aos efeitos prejudiciais para a saúde decorrentes da actividade mineira, mas cujo vínculo laboral cessou antes da dissolução da empresa.

Porque é de justiça considerar o prejuízo que comporta para a saúde a actividade mineira da Empresa Nacional de Urânio, S.A, não deve ser apenas o aspecto formal e contratual a definir a abrangência da protecção aos seus trabalhadores mas também, e principalmente, a exposição aos riscos decorrentes da actividade mineira.

Pelo exposto,

E nos termos Constitucionais e Regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte Projecto de Lei:


Artigo 1º
(Âmbito e objecto)

O presente diploma altera o Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro alargando o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio S.A.


Artigo 2º
(Alteração ao Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro)

O artigo 2º do Decreto-lei no 2812005, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2º
Âmbito pessoal

Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Exercício de funções ou de actividades de apoio das áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio, S.A, à data da sua dissolução ou, no caso de cessação de contrato anterior à dissolução que tenham aí trabalhado por período não inferior a 5 anos.

b) …

Artigo 3º
(Entrada em vigor)

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação
Assembleia da República, 20 de Novembro de 2009
Os Deputados,

PROJECTO DE LEI Nº 17/XI


Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
Nota justificativa
Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU, S.A.) têm, ao longo dos anos, estado sujeitos a profundas injustiças, por parte do Estado, que merecem urgentemente ser corrigidas.
O facto de terem exercido funções no interior de uma mina de urânio ou exercido actividadede apoio a essa mina, sujeitou-os a condições de trabalho muito desgastantes e nocivas para a saúde, uma vez que estiveram expostos a radiações e a um ambiente com radão.
O Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro veio determinar a aplicação do regime do Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho (que define o regime especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas) aos trabalhadores da ENU, S.A. O problema é que restringiu o seu âmbito de aplicação pessoal, aplicando-se apenas aos trabalhadores que exerciam aí funções, ou actividades de apoio, à data da dissolução da empresa. Ou seja, os trabalhadores que estiveram sujeitos a radiações e a radão durante o período em que estiveram na ENU, S.A., mas que, entretanto, à data da sua dissolução já não tinham vínculo à empresa, ficam de fora deste regime de antecipação de reforma, o que é manifestamente injusto, porque sofrem o mesmo risco de doenças, pelo facto de terem estado expostos aos mesmos perigos.
Assim, “Os Verdes” alargam, com este Projecto de Lei, o âmbito de aplicação pessoal do Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro, abrangendo todos os trabalhadores que tenham prestado funções ou actividades de apoio às minas de urânio, independentemente de terem ou não vínculo laboral com a empresa à data da sua dissolução.
Entendemos que só assim se consegue garantir uma situação de justiça, relativa ao regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice. A verdade é que não podemos aceitar que um critério administrativo exclua trabalhadores que, pelas mesmíssimas razões que todos os outros, por terem estado sujeitos a iguais condições de trabalho, têm direito à antecipação da idade da reforma.
Para além deste aspecto relevante, de promoção de igualdade de direitos e de erradicação de uma injustiça que actualmente a legislação contempla e que importa eliminar, “Os Verdes” propõem que o Estado garanta a monitorização da saúde a todos os ex-trabalhadores da ENU, S.A. e a prestação de tratamentos necessários, de forma continuada e gratuita, uma vez que o risco de doenças associadas à exposição a radiações e a radão é muito elevada entre estas pessoas.
Os níveis de doenças cancerígenas e de mortalidade daí decorrentes, entre os ex-trabalhadores da ENU, S.A., são muito elevados, o que demonstra a relação causa-efeito entre a exposição a radiações a que estiveram sujeitos e o surgimento de doenças cancerígenas, questão que, de resto, tem base científica.
Mais, sabendo que os efeitos da exposição a radiações se transmite hereditariamente, “Os Verdes” propõem também que os descendentes destes trabalhadores sejam sujeitos a uma monitorização de saúde, nos mesmos termos, bem como as pessoas que coabitavam e que coabitam com estes trabalhadores, na medida em que lidavam directamente com materiais que os trabalhadores traziam das minas e viviam, e muitos vivem, em casas onde foi utilizado material radioactivo para habitação destes trabalhadores.
Assim, com base nestas preocupações, os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte Projecto de Lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1º
São alterados os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, passando a ter, respectivamente, a seguinte redacção:


« Artigo 1º
Objecto
O presente diploma regula a aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., bem como outras consequências de saúde decorrentes da exposição ao urânio a que esses trabalhadores estiveram sujeitos.

Artigo 2º
Âmbito pessoal
Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
b) (…)»

Artigo 2º
São aditados, ao Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro, os artigos 8º-A e 8º-B, respectivamente com a seguinte redacção:

Artigo 8º-A
Monitorização de estado de saúde
O Estado garante a monitorização do estado de saúde e tratamentos médicos necessários, de forma gratuita e regular, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, bem como aos seus descendentes directos e pessoas que com eles coabitavam à data do exercício de actividades na ENU, S.A., ou que ainda coabitam em casas destinadas a habitação destes trabalhadores, que contêm material radioactivo na sua construção.

Artigo 8º-B
Indemnização por doença profissional
Quando for identificada doença decorrente do risco a que estiveram sujeitos, no âmbito da actividade desenvolvida na ENU, S.A., aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, estes têm direito a uma indemnização por doença profissional, nos termos da legislação em vigor.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2009

Os Deputados

março 10, 2010

É hora de corrigir injustiça

O PCP agendou para o próximo dia 19 o projecto de lei com o qual responde às justas reivindicações dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.
Espera-se que este venha a ser um dia histórico para quem, como estes trabalhadores, nunca se deu por vencido ou desistiu de lutar pela correcção da grave injustiça que continua a ser a exclusão de uma parte deles do direito à reforma antecipada aos 55 anos de idade. Este foi o resultado da medida adoptada pelo governo PS em 2005 através de um decreto-lei (DL 28/2005) onde estabeleceu que só os mineiros com vínculo laboral à empresa à data da sua dissolução poderiam beneficiar do direito à reforma antecipada naquela idade.
O que veio originar uma situação de flagrante injustiça face a todos aqueles que embora tendo sido efectivamente trabalhadores da ENU (em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração), não estavam a ela vinculados profissionalmente no momento da sua dissolução.
Ora a verdade é que independentemente da data de extinção do vínculo contratual de cada um com a empresa, todos os trabalhadores estiveram sujeitos às mesmas exigentes e muito duras condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos.
Monitorizar a saúde
É este o entendimento de todos aqueles trabalhadores e é esta também a perspectiva que o PCP tem da questão, a justificar, por isso, este seu projecto de lei que repõe na totalidade o conteúdo de um outro chumbado pelo PS na anterior legislatura.
Mas o diploma comunista não satisfaz apenas a reivindicação dos trabalhadores no sentido de serem reconhecidos os mesmos direitos, nomeadamente quanto a essa primeira grande questão que é a antecipação da idade da reforma para todos aqueles que não tinham vínculo à ENU na data da sua dissolução.
Uma segunda grande questão tem a ver com a situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da ENU, tendo em conta sobretudo a sua exposição prolongada a ambientes com a presença de urânio. O que exige que outros direitos sejam salvaguardados, nomeadamente no «plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão». Daí que o diploma comunista estipule que se aplique o «carácter de doença profissional» às doenças que venham a verificar-se nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente neoplasias malignas que só na região da Urgeiriça têm sido identificadas em dezenas de trabalhadores.
Com vista a assegurar que o Estado não se demite das suas responsabilidades – e esta é a terceira grande medida por si preconizada -, a bancada comunista defende que o Governo cumpra de forma integral o prometido plano de acompanhamento médico aos trabalhadores, sem prejuízos ou custos para os ex-trabalhadores, plano que deve ser estendido aos familiares directos desses trabalhadores.
Dada a nova correlação de forças no Parlamento, com o PS sem maioria absoluta, resta agora esperar que o largo consenso verificado em torno desta matéria na anterior legislatura entre os partidos da oposição possa repetir-se e que não haja recuos que inviabilizem a correcção de tremenda injustiça de que são alvos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.
Um dia histórico
A acompanhar das galerias do Parlamento o debate do projecto de lei do PCP, no próximo dia 19, estará uma numerosa e bem representativa delegação dos antigos trabalhadores da ENU. A garantia de que se realizará esta deslocação a Lisboa foi dada pelo seu porta-voz, António Minhoto, que em declarações à Lusa expressou em nome dos seus camaradas de trabalho a satisfação por este agendamento, antevendo que para todos eles «vai ser um dia histórico».
Aquele dirigente aproveitou para dirigir um apelo às forças políticas no sentido de que todas «votem em simultâneo nos vários projectos de lei», e não apenas no seu, de modo a permitir a viabilização dos projectos uns dos outros.
Há cerca de quinze dias, por ocasião de uma homenagem aos mineiros feita pela Empresa de Desenvolvimento Mineiro no decurso da inauguração das obras de recuperação ambiental da área de Valinhos, na Urgeiriça (Nelas), António Minhoto considerou que «a homenagem devida» era a aprovação dos projectos de lei na Assembleia da República.
«A Assembleia da República é que pode prestar uma homenagem digna aos antigos trabalhadores e o PS devia engrossar essa homenagem», sublinhou, lembrando as «duras condições e a falta de segurança» a que os mineiros estiveram sujeitos anos a fio naquela empresa do Estado.
Com sede na Urgeiriça, Canas de Senhorim, concelho de Nelas, a ENU teve desde 1977 a seu cargo a exploração de minas de urânio em Portugal. A empresa entrou em processo de liquidação em 2001 e encerrou definitivamente no final de 2004.
Avante - PCP

março 04, 2010

Será desta?...

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março 03, 2010

19 Março...

O Parlamento debate no próximo dia 25 a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), que vai ser entregue à Comissão Europeia.

A data foi hoje definida em conferência de líderes parlamentares. O documento com as orientações da política económica do Governo nos próximos quatro anos identificará as medidas para atingir o objectivo de reduzir o défice abaixo dos 3% do PIB até 2013.

A conferência de líderes marcou para o dia seguinte ao debate do PEC, dia 26, o próximo debate quinzenal com o primeiro ministro, que será aberto por José Sócrates.

No dia 24, os deputados vão debater projectos do CDS-PP para alterar as leis penais e uma proposta de lei do Governo com o mesmo tema.

Nos dias 11 e 12 decorrem as votações do Orçamento do Estado para 2010, em plenário, e para dia 17 foi agendada a discussão de um pacote de iniciativas do PSD sobre emigração.

O Bloco de Esquerda marcou para dia 18 uma interpelação ao Governo sobre Saúde.

No dia 19 serão discutidas iniciativas do BE e do PCP sobre o associativismo cultural e desportivo, iniciativas de todas as bancadas sobre as minas da Urgeiriça e diplomas do PEV, CDS-PP e PCP sobre os contentores de Alcântara.
Diário Económico

janeiro 14, 2010

Partido Comunista na Urgeiriça


Leia no Canas em Peso a reportagem da presença do

janeiro 11, 2010

Comparece...


janeiro 05, 2010

Programa de saúde regista mais inscritos

O passivo ambiental deixado pelas minas da Urgeiriça tem constituido um problema para saúde pública, não só dos que laboraram directamente com o urânio, como também das gerações que habitam em redor dos locais contaminados.Os riscos foram analisados pelo Instituto Nacional Ricardo Jorge, num estudo coordenado por Marinho Falcão. A avaliação contou com a participação de 966 pessoas. Segundo o estudo, efectuado também em Queira, concelho deVouzela, Rio de Mel, concelho de São Pedro do Sul, Moreira do Rei, concelho de Nelas, Sátão, Campo, em Viseu, e Seia, revelou que existem concentração de substâncias radioactivas nos soles e na água, bem como nos prrodutos hortícolas da região. O Hospital de Viseu mantêm um programa para realização dos exames médicos dos mineiros. O secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, salientou, durante a apresentação da requalificação das obras da Barragem Velha, que já se inscreveram no programa 247 antigos funcionários. O dirigente reforçou que é necessário "valorizar os cuidados de saúde prestados à população de Canas de Senhorim" e que também é necessário "monitorizar com cuidado e rigor a saúde dos antigos mineiros".
Jornal do Centro . PT

dezembro 07, 2009

jantar convívio de ex-trabalhadores da ENU

Antigos trabalhadores da ENU esperam que projecto-lei seja aprovado no início de 2010

Os antigos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) esperam que o projecto-lei que dá resposta às suas reivindicações seja aprovado na Assembleia da República no início de 2010, revelou hoje o porta-voz, António Minhoto.
Os antigos trabalhadores lutam há vários anos para que mesmo aqueles que não tinham vínculo à ENU na data da sua dissolução sejam abrangidos por um decreto-lei que os equipare a trabalhadores de fundo de mina, dando-lhes benefícios na idade da reforma, e que sejam pagas indemnizações aos familiares dos que morreram de doenças relacionadas com a exposição à radioactividade.

Num jantar convívio de ex-trabalhadores da ENU, que decorreu hoje nas Caldas da Felgueira (Canas de Senhorim, Nelas), António Minhoto referiu que estão convictos de que "o problema dos antigos trabalhadores da ENU vai ser resolvido em 2010".
Visão


Ex-trabalhadores da ENU esperam aprovação de projecto de lei.
Os antigos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio esperam que a AR aprove no início de 2010 projecto de lei com medidas de compensação face à exposição à radioactividade.
Os antigos trabalhadores da ENU estiveram reunidos num jantar convívio neste Sábado, em Caldas da Felgueira (Canas de Senhorim, Nelas), durante o qual António Minhoto, porta-voz dos ex-trabalhadores, declarou que estão convictos que "o problema dos antigos trabalhadores da ENU vai ser resolvido em 2010".
Os antigos trabalhadores da ENU exigem que todos os antigos trabalhadores da empresa de urânio sejam equiparados a trabalhadores de fundo de mina, dando-lhes benefícios na idade da reforma, e que sejam pagas indemnizações às famílias dos que morreram com doenças relacionadas com a exposição à radioactividade.
"Esperamos que seja feita justiça logo no início do ano. Se não for resolvido em 2010, a luta vai ser ainda mais forte", disse Minhoto à agência Lusa.
No jantar estiveram presentes representantes de Bloco de Esquerda, PCP, PSD, CDS/PP e PEV. Todos os cinco partidos da oposição garantiram aos ex-trabalhadores da ENU que pretendem responder positiva e rapidamente às suas justas reivindicações.

Só o PS não esteve presente, "apesar de ter sido o primeiro a dizer que os trabalhadores tinham razão e que o Estado tinha uma dívida para com eles" disse Minhoto, que acrescentou:
"O PS demitiu-se das suas responsabilidades, mas continuámos com a luta e penso que demos o nosso contributo para a nova configuração que tem a Assembleia da República".
A luta dos ex-trabalhadores já se prolonga há cerca de seis anos, tendo já falecido "120 dos cerca de 500 trabalhadores".
"Só nos últimos três meses morreram quatro colegas, todos eles com doenças do foro oncológico", concluiu A. Minhoto.

Esquerda Net

outubro 28, 2009

Projecto Lei da CDU


GRUPO PARLAMENTAR DO PCP QUER
REPOR JUSTIÇA AOS EX-TRABALHADORES DA ENU
Respeitando os compromissos assumidos na campanha eleitoral e com o objectivo de pôr fim à situação de discriminação dos ex-trabalhadores da ENU, consagrada pelo Governo do PS no Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, o Grupo Parlamentar do PCP fez entrega na passada Sexta-feira, dia 23 de Outubro, na Mesa da Assembleia da República, de um Projecto-Lei, visando Alterar o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice, pelos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) S.A.
Os ex-trabalhadores da ENU têm mantido desde há vários anos uma luta corajosa e constante em defesa dos direitos que lhe foram sonegados pelo Decreto-Lei 28/2005, que estabeleceu que só os mineiros com vínculo laboral à empresa à data da sua dissolução, poderiam beneficiar do direito à Reforma Antecipada aos 55 anos de idade.
Esta decisão provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.
Se o Decreto-Lei nº 28/2005 apresenta como objectivo fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, considerando que estiveram submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então o âmbito da aplicação do referido diploma não pode ser limitado a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa, mas com critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.
A antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões que se colocam perante o Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da ENU. Além dos estudos divulgados que claramente afirmam e comprovam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de Urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, inclusive no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, reconhecendo assim carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, centenas de trabalhadores.
Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP levou à Assembleia da República a matéria que agora repõe, tendo obtido nessa altura um largo consenso entre as bancadas parlamentares, excluindo a do PS, partido do Governo. Tendo em conta as significativas alterações no plano da correlação de forças com a perda da maioria absoluta por parte do PS, é urgente corrigir as injustiças que até agora não foram resolvidas precisamente pelo bloqueio que essa maioria absoluta exerceu. É esse o objectivo da apresentação pelo Grupo Parlamentar do PCP deste Projecto-Lei, esperando que todos os partidos que assumiram antes uma posição de acordo com a matéria nele inserta, sejam agora coerentes com o seu voto anterior.
Viseu, 26/10/09
Contacto: Deputado Miguel Tiago 91 628 82 34 - João Abreu – 91 99 300 18
O Executivo da DORV

agosto 01, 2009

Antonio Minhoto na A.R.

Fontelo/2 de Agosto
BE apresenta António Minhoto, candidato à AR por Viseu

Com a Presença de Francisco Louçã, será apresentada este Domingo às 16h no Fontelo (em frente às piscinas municipais)o Cabeça de Lista à Assembleia da República por Viseu, António Minhoto.

"Estamos a viver uma crise sem precedentes, consequências dos erros políticos cometidos pelos partidos que têm governado o país. Não é possível continuar a assobiar para o lado. É urgente uma política que responda às necessidades das pessoas, e isso passa por uma esquerda socialista de confiança.Contamos com tod@s nesta alternativa! " in BE-Viseu

Retrato de António Minhoto:

Às sete da manhã, uma hora mais tarde na época baixa, o dia está a começar para António Minhoto. Em poucos minutos percorre de carro os escassos quilómetros que separam a sua casa, à saída de Nelas, do Quiosque Sombrinha, um café-pastelaria nas termas de Caldas da Felgueira.

O caminho é sempre a descer até à margem da ribeira do Pantanha, a um pulo do Mondego, muitas vezes mergulhada em espesso nevoeiro. Mas isso pouco lhe importa, pois Minhoto não é homem para se preocupar com detalhes. São muitas as horas do seu dia de trabalho, preenchidas a atender clientes e a gerir o negócio, que explora desde 1990 com a mulher. "Foi a única saída que encontrei depois de ter sido obrigado a aceitar o despedimento da Empresa Nacional de Urânio [ENU] em 1989. É o meu ganha-pão para sustentar a família com menos dificuldades", explica.

Nada do que ficou dito o distingue especialmente de tantos outros pequenos empresários. Mas António Minhoto, de 56 anos, nascido em Nelas, casado e pai de duas filhas já adultas, é um empresário diferente. Começou a trabalhar muito cedo, foi a maior parte da vida um "trabalhador indiferenciado" - a expressão é sua - e é hoje um homem bem-sucedido com uma actividade absorvente.
No entanto, isso não o faz esquecer a situação dos antigos companheiros de trabalho na mineração. Ele tem sido o rosto mais visível de uma luta que travam há vários anos para ver reconhecidos direitos que consideram legítimos e um acompanhamento médico permanente - esta reivindicação já foi atendida pelo Ministério da Saúde -, a par da exigência de recuperação ambiental de todas as minas abandonadas quando a exploração de urânio terminou em Portugal.
Um homem de causas

O último episódio deste processo, a que António Minhoto se tem dedicado incansavelmente, decorre hoje em Nisa, onde a Comissão de ex-Trabalhadores da ENU promove uma tribuna cívica para "julgar" as consequências da exploração de urânio em Portugal.

A intervenção cívica ocupa um lugar relevante no currículo de António Minhoto, que se define como "um homem de causas". Fez parte da Comissão de Trabalhadores da ENU e foi delegado sindical, integrou a comissão de segurança da empresa e foi presidente da respectiva casa de pessoal. Envolveu-se na causa pela criação do concelho de Canas de Senhorim e esteve ao lado dos que se opuseram ao encerramento do Centro de Saúde de Nelas. Depois do 25 de Abril, militou na UDP e no Bloco de Esquerda. Hoje diz-se partidariamente descomprometido.

Já depois do encerramento da ENU, cria em 2002 a associação Ambiente em Zonas Uraníferas. A partir dessa data a intervenção do antigo trabalhador do urânio torna-se mais sistemática e persistente, trazendo para as páginas dos jornais e ecrãs das televisões a realidade complexa, e por vezes dramática, dos ex-camaradas.

A combatividade de que Minhoto dá provas na intervenção cívica manifestou-se muito cedo na sua vida. Filho de uma numerosa família - oito irmãos - de trabalhadores rurais muito pobres, teve de começar aos 12 anos a ajudar os seus. "O meu primeiro emprego foi numa empresa vinícola de Nelas. Ganhava 35 escudos por mês [cerca de 18 cêntimos de euro] a acartar madeira às costas. Os meus problemas de coluna começaram aí", recorda.

"Como uma facada"

António Minhoto foi ganhar mais dez escudos noutra empresa de vinhos, mas continuou a engraxar sapatos junto à Pensão Mangas, em Nelas. Em 1971 trocou tudo isso pelas Minas da Panasqueira. Resistiu um ano a viver em camarata e mudou de cenário - deste vez a Linha do Oeste, onde participou nos trabalhos de limpeza de via.

Aos 20 anos vem a tropa e o conhecimento dos que contribuíram para a sua politização. Só o pedido insistente da mãe o impediu de desertar, acabando com a especialidade de motorista em Luanda, onde assiste à queda do regime salazarista-caetanista em 1974. Entra para os quadros da ENU em 1976, onde faz de tudo nos 13 anos seguintes.

A saída da empresa foi difícil. "Nos primeiros anos nem conseguia vir aqui", diz com um gesto largo para designar o local de trabalho na Urgeiriça, a casa no bairro operário onde viveu nove anos, a antiga cantina, a casa do pessoal. "Chocava-me ver as coisas degradarem-se, era como uma facada. Agora já estou vacinado".

O seu percurso não deixa ninguém indiferente. Os que não partilham as suas ideias reconhecem-lhe as qualidades de "lutador". É essa a opinião de Luís Ribeiro, membro da Comissão Concelhia de Nelas do PSD.

Adelino Borges, presidente da concelhia socialista, reconhece ter "alguma admiração e amizade" por ele: "A sua qualidade mais positiva é o espírito de militância e a forma como defende as suas opiniões." Francisco Paula, administrador de uma cadeia local de supermercados, conhece Minhoto há 30 anos: "Admiro a sua persistência e a capacidade de mobilização dos colegas e dos media."

Os que lhe estão próximos não poupam elogios. Joaquim Silva, administrador de uma empresa comercial, andou com Minhoto na escola: "Fez um grande trabalho no concelho e se o pessoal da Urgeiriça tem alguma coisa é porque ele trabalhou para isso." João Marques, segundo-comandante dos bombeiros de Canas de Senhorim e antigo trabalhador da ENU, recorda um episódio elucidativo da sua coragem e capacidade de liderança: "Alguém tentou furar uma greve e o Minhoto desligou a máquina. Foi punido com 15 dias de suspensão e muitos trabalhadores quotizaram-se para lhe pagar os dias de salário." Texto de Carlos Pessoa, Público, 19-10-2009
M. Daniel Nicola
Viseu-Esquerda BL

maio 30, 2009

"falta de resposta"


Antigos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) protestaram em frente à residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, onde acusaram o Governo de ser "cúmplice" e "indiferente à morte" de 120 mineiros. Os ex-mineiros da Urgeiriça e seus familiares reivindicam o direito a reformas antecipadas e a cuidados de saúde gratuitos face aos perigos da radioactividade.
"Fomos carne para canhão do Estado, o Estado é cúmplice, trabalhámos numa empresa com graves problemas para a saúde e nunca fomos informados desses riscos", afirmou António Minhoto, ex-funcionário da ENU.
O protesto exige do Governo respostas rápidas para as reivindicações dos últimos oito anos.
Perante a "falta de resposta", os ex-trabalhadores da ENU decidiram manifestar-se em frente ao Palácio de São Bento, "em plena campanha eleitoral para as europeias, mostrando aos portugueses e à Europa que este Governo continua a ser injusto com os trabalhadores da ENU, a ser injusto perante situações graves de saúde e só podíamos estar aqui presentes para apelar ao povo português para votar contra o Partido Socialista", afirmou António Minhoto.
O deputado comunista Miguel Tiago foi ao encontro dos antigos mineiros da Urgeiriça, de Canas de Senhorim, a quem referiu haver "muito má vontade (política) e insensibilidade de um Governo que tudo faz para calar a luta dos trabalhadores".
Perante o reduzido número de trabalhadores e de reformas antecipadas, resolver este problema não iria implicar grandes custos e apresenta-se de fácil solução do ponto de vista legislativo e técnico, sustenta Miguel Tiago.

RTPNoticias

De realçar que estiveram presentes Heloisa Apolónia do Partido Ecologista "Os Verdes", Helena Pinto do Bloco de Esquerda e a candidata ao Parlamento Europeu pelo BE, Matias Marisa.

maio 22, 2009

Luta


abril 22, 2009

Aos ex-trabalhadores da ENU e o 25 de Abril 09


Aos ex-trabalhadores da ENU
A Luta Continua
No próximo 25 de Abril os ex-trabalhadores da ENU têm que continuar com a luta pelos seus justos direitos após o Partido socialista chumbar mais uma vez todos os projectos de lei apresentados pelos restantes partidos, que previam a aprovação das nossas reivindicações.
Esta prepotência do Partido Socialista, nada tem a ver com o espírito do 25 de Abril sendo por isso uma afronta, tanto mais que o mesmo foi feito no sentido do apoio às lutas dos trabalhadores e dos seus direitos.
No próximo 25 de Abril vamos por isso juntarmo-nos aos restantes trabalhadores do Distrito de Viseu, na manifestação que a Comissão Organizadora das Comemorações Populares do 25 de Abril em Viseu promove, mostrando a nossa força na defesa dos nossos justos direitos.
Neste 25 de Abril, vamos também exigir uma nova política e um novo Governo, contribuindo para que o Partido Socialista fique nas próximas eleições em minoria.
Neste sentido serão disponibilizados transportes para nos deslocarmos a Viseu.
Os horários são os seguintes:
Cunha Baixa – 13 horas
Vila Ruiva – 13:15 horas
Urgeiriça – 13:30 horas
Carvalhal Redondo – 13:45 horas
Santar – 14 horas
Quem se deslocar em transportes próprios terá que estar em Viseu ás 14:30 horas.
VIVA O 25 DE ABRIL
VIVA A LUTA DOS EX-TRABALHADORES DA ENU
UNIDOS VENCEREMOS
A Comissão dos Ex-Trabalhadores da ENU